Artigo 451.º — Remissão
EM VIGOR1 - Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.
2 - É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.