Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 335.º Outros fundamentos de resolução pelo contraente público

EM VIGOR
1 - O contraente público tem o direito de resolver o contrato com fundamento na alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar. 2 - Quando a resolução do contrato por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias seja imputável a decisão do contraente público adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, o cocontratante tem direito ao pagamento de justa indemnização nos termos do disposto no artigo anterior. CAPÍTULO IX REGRAS ESPECIAIS SECÇÃO I CONTRATOS SOBRE O EXERCÍCIO DE PODERES PÚBLICOS