Artigo 335.º — Outros fundamentos de resolução pelo contraente público
EM VIGOR1 - O contraente público tem o direito de resolver o contrato com fundamento na alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar.
2 - Quando a resolução do contrato por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias seja imputável a decisão do contraente público adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, o cocontratante tem direito ao pagamento de justa indemnização nos termos do disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO IX
REGRAS ESPECIAIS
SECÇÃO I
CONTRATOS SOBRE O EXERCÍCIO DE PODERES PÚBLICOS