Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 144.º Confidencialidade

EM VIGOR
No decurso do leilão eletrónico, a entidade adjudicante não pode divulgar, direta ou indiretamente, a identidade dos concorrentes que nele participam.