Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 145.º Modos de encerramento do leilão eletrónico

EM VIGOR
1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico: a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações; c) Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase. 2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico. SECÇÃO V PREPARAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO