Artigo 145.º — Modos de encerramento do leilão eletrónico
EM VIGOR1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico:
a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou
b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c) Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase.
2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico.
SECÇÃO V
PREPARAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO