Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 172.º Fixação do prazo para a apresentação das candidaturas

EM VIGOR
1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é fixado livremente, com respeito pelos limites mínimos estabelecidos nos artigos seguintes. 2 - Na fixação do prazo para a apresentação das candidaturas, deve ser tido em conta o tempo necessário à respetiva elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade dos documentos que as constituem.