Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 46.º Formulários de caderno de encargos

EM VIGOR
Podem ser aprovados formulários de cadernos de encargos nos seguintes termos: a) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, no caso de contratos de empreitada de obras públicas; b) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, sem prejuízo do disposto na alínea d); c) Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área em causa, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços; d) Por portaria do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, no caso de contratos de aquisição de bens móveis ou serviços relativos a sistemas e tecnologias de informação.