Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 46.º-A [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - Na formação de contratos públicos de aquisição ou locação de bens, ou aquisição de serviços, de valor estimado superior a 250 000 €, e empreitadas de obras públicas de valor estimado superior a 500 000 €, a decisão de não adjudicação por lotes deve ser fundamentada na decisão de contratar, constituindo fundamento, designadamente, as seguintes situações: a) [...] b) [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]