Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 80.º-A Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação

EM VIGOR
1 - O procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação, quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas. 2 - No caso da alínea b) do número anterior, a decisão que verifica a extinção do procedimento, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes. 3 - Na adjudicação por lotes, a impossibilidade de adjudicação relativa a um ou mais lotes implica a extinção do procedimento apenas quanto a esse ou esses lotes.