Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 35.º-A Consulta preliminar ao mercado e participação de candidatos ou concorrentes

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas medidas adequadas, entre outras, a comunicação aos restantes candidatos ou concorrentes de todas as informações pertinentes trocadas no âmbito da participação do candidato ou concorrente na preparação do procedimento de formação do contrato, bem como a fixação de prazos adequados para a apresentação de propostas.