Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 161.º-D Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira

EM VIGOR
1 - Sendo exigido o preenchimento pelos concorrentes de requisitos mínimos de capacidade técnica e, ou financeira, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 165.º-A e 182.º 2 - A análise das propostas nos termos do n.º 1 do artigo 70.º contempla a verificação do preenchimento dos requisitos de capacidade exigidos.