Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 76.º [...]

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º-A, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas. 2 - [...] 3 - [...]