Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 5.º Aditamento ao Código dos Contratos Públicos

EM VIGOR
São aditados ao Código dos Contratos Públicos os artigos 1.º-B, 1.º-C, 17.º-A, 17.º-B, 35.º-B, 35.º-C, 35.º-D, 43.º-A, 49.º-B, 80.º-A, 127.º-A, 127.º-B, 127.º-C, 129.º-A, 161.º-A, 161.º-B, 161.º-C, 161.º-D, 161.º-E, 165.º-A, 314.º-A, 314.º-B, 319.º-A, 370.º-A, 388.º-A, 393.º-A, 407.º-A, 428.º-A, 464.º-B, 464.º-C, 464.º-D, 464.º-E, 464.º-F e 464.º-G, com a seguinte redação: «