Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 131.º Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia

EM VIGOR
1 - Quando a entidade adjudicante tenha de publicitar o concurso público no Jornal Oficial da União Europeia deve fazê-lo através de um anúncio contendo as menções previstas na parte C do anexo v da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. 2 - No caso de se tratar de um contrato de concessão de obras públicas ou de serviços, o anúncio a que se refere o número anterior deve conter a informação constante do anexo v da Diretiva 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. 3 - Quando o contrato a celebrar diga respeito a uma ou a várias das atividades exercidas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º, o anúncio a publicar no Jornal Oficial da União Europeia deve conter a informação constante do anexo xi da Diretiva 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. 4 - [Revogado.] 5 - Deve ser junto ao processo de concurso documento comprovativo da data do envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 6 - A publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia não dispensa a publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo anterior. 7 - O envio para publicação dos anúncios referidos no número anterior deve ocorrer em simultâneo. 8 - [Revogado.]