Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 47.º [...]

EM VIGOR
1 - A entidade adjudicante pode fixar no convite ou no programa do procedimento um parâmetro base para o preço a pagar, designado preço base, que é o montante máximo que esta entidade se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, incluindo as eventuais prorrogações. 2 - Quando o contrato a celebrar implique um preço a receber pela entidade adjudicante, o preço base corresponde ao montante mínimo que aquela entidade se dispõe a receber pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato. 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.] 5 - [Revogado.] 6 - [Revogado.]