Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 165.º Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira

EM VIGOR
1 - As entidades adjudicantes podem impor requisitos mínimos de capacidade técnica, os quais devem ser adequados à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar, descrevendo situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos, designadamente: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 2 - [...] 3 - [Revogado.] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Quando for exigida a apresentação de certificados emitidos por organismos independentes, nacionais ou estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia, que atestem que o interessado respeita determinadas normas de garantia de qualidade ou normas de gestão ambiental, deve referir-se, respetivamente, aos sistemas de garantia de qualidade ou aos sistemas de gestão ambiental baseados no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) ou no conjunto de normas europeias, e certificados por organismos conformes com as séries de normas europeias respeitantes à certificação. 7 - Para os efeitos do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes devem reconhecer também outras provas de medidas de garantia de qualidade ou de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas por interessados que não tenham acesso aos referidos certificados ou que demonstrem que os não possam obter dentro do prazo de apresentação das candidaturas. 8 - As entidades adjudicantes podem também impor requisitos destinados a assegurar que os candidatos dispõem da capacidade financeira necessária para executar o contrato, podendo, nomeadamente, exigir que eles tenham um determinado volume de negócios anual mínimo ou que forneçam informações sobre as suas contas anuais. 9 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o volume de negócios anual mínimo exigido não pode exceder o dobro do valor estimado do contrato, salvo em casos devidamente justificados.