Artigo 355.º — Regra geral
EM VIGORO regime da consignação da obra consta do contrato, sem prejuízo das disposições estabelecidas na presente secção.
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.