Artigo 79.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [Revogada.]
b) [Revogada.]
c) [...]
d) [...]
e) Não tendo fixado um preço base, a entidade adjudicante considere, fundamentadamente, que todos os preços apresentados são inaceitáveis, nomeadamente por se apurar uma acentuada discrepância entre os preços apresentados e os preços normalmente praticados no mercado;
f) [...]
g) [...]
h) Todas as propostas sejam consideradas insatisfatórias para a entidade adjudicante por nenhuma delas ter alcançado a pontuação global mínima definida no programa do procedimento ou no convite.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]