Artigo 361.º-A — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O disposto no presente artigo não se aplica nos casos previstos no n.º 2 do artigo 43.º-A.
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.