Artigo 88.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
a) Quando o preço contratual for inferior a 1 000 000 €;
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.