Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 88.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] a) Quando o preço contratual for inferior a 1 000 000 €; b) [...] c) [...] 3 - [...] 4 - [...]