Artigo 349.º — Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
EM VIGORNa falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.