Artigo 271.º — Apresentação da impugnação
EM VIGOR1 - O interessado deve expor, na reclamação ou no requerimento de interposição do recurso, todos os fundamentos da impugnação, podendo juntar os documentos que considere convenientes.
2 - O recurso administrativo das deliberações do júri deve ser interposto para o órgão competente, por lei ou por delegação, para a decisão de contratar.