Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 10.º Aplicação no tempo

EM VIGOR
1 - As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao Código dos Contratos Públicos são aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis aos procedimentos em curso e aos contratos em execução à data da entrada em vigor do presente decreto-lei as alterações por este introduzidas nas seguintes matérias: a) Modificação objetiva do contrato; b) Resolução alternativa de litígios pré-contratuais e contratuais.