Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 1.º-A Princípios gerais da atividade administrativa

EM VIGOR
1 - Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais da atividade administrativa decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, designadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa-fé. 2 - [Revogado.] 3 - [...] 4 - [...]