Artigo 1.º-A — Princípios gerais da atividade administrativa
EM VIGOR1 - Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais da atividade administrativa decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, designadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa-fé.
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