Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 254.º Caução

EM VIGOR
1 - A entidade adjudicante pode exigir a cada adjudicatário a prestação de uma caução destinada a garantir o exato e pontual cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo seguinte. 2 - À caução referida no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 90.º e 91.º