Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 74.º [...]

EM VIGOR
1 - A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta mais vantajosa, determinado de modo a assegurar a melhor relação entre os custos suportados e os benefícios proporcionados pela execução do contrato, através de uma das seguintes modalidades: a) [...] b) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - O convite ou o programa do procedimento pode definir critérios de desempate na avaliação das propostas, designadamente através da utilização dos fatores e subfatores densificadores do critério de adjudicação. 5 - [...] a) [...] b) Caso não seja definido o critério de desempate no convite ou no programa do procedimento, devem ser utilizados os respetivos fatores e subfatores densificadores, por ordem decrescente de ponderação relativa; c) Quando o critério de desempate aplicável não permita desempatar as propostas, deve recorrer-se ao sorteio. 6 - [...] 7 - A utilização da modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 implica que o caderno de encargos não submeta à concorrência todos os restantes aspetos da execução do contrato a celebrar.