Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 77.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] a) Apresentar os documentos de habilitação previstos no artigo 81.º cuja obtenção oficiosa não seja possível nos termos do seu n.º 10. b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 3 - [...]