Artigo 77.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
a) Apresentar os documentos de habilitação previstos no artigo 81.º cuja obtenção oficiosa não seja possível nos termos do seu n.º 10.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.