Artigo 1.º — Objeto
EM VIGORO presente decreto-lei procede à alteração:
a) Ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos);
b) Do regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.