Artigo 132.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) O valor estimado do contrato ou, se for o caso, o preço base;
f) [Anterior alínea e).]
g) Os documentos de habilitação, diretamente relacionados com o objeto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do n.º 2 do artigo 81.º;
h) O prazo para a apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário;
i) Os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e, se for o caso, no artigo 57.º-A;
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea l).]
m) [Anterior alínea m).]
n) [Anterior alínea n).]
o) [Anterior alínea o).]
p) [Anterior alínea p).]
q) [Anterior alínea q).]
r) [Anterior alínea r).]
s) A pontuação global mínima das propostas, para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 79.º, se for o caso;
t) Uma lista, meramente indicativa e tendo por referência o momento do início do procedimento, das categorias, retribuições e quaisquer regalias dos trabalhadores cujos contratos poderão ser transmitidos ao adjudicatário, quando a execução do contrato a celebrar envolva a transmissão de estabelecimento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - O programa do concurso pode ainda conter regras destinadas a proteger o caráter confidencial das informações contidas nas peças do procedimento, bem como quaisquer regras específicas consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.
5 - [Revogado.]
6 - [...]