Artigo 102.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.
4 - Fazem parte integrante do contrato os ajustamentos propostos nos termos do n.º 3 do artigo 99.º relativos à exclusão de termos ou condições constantes da proposta adjudicada considerados desnecessários ou desproporcionados, quando, recusados pelo adjudicatário, tenham sido confirmados pelo órgão competente para a decisão de contratar.