Artigo 115.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O valor estimado do contrato ou, se for o caso, o preço base;
e) Os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e, se for o caso, no artigo 57.º-A;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) O modo de apresentação da proposta, através de meio de transmissão eletrónica de dados ou de plataforma eletrónica;
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) O prazo para a apresentação, pelo adjudicatário, dos documentos de habilitação, que pode ser até cinco dias, bem como o prazo a conceder pela entidade adjudicante para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação;
l) A pontuação global mínima das propostas, para os efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 79.º, se for o caso;
m) Uma lista, meramente indicativa e tendo por referência o momento do início do procedimento, das categorias, retribuições e quaisquer regalias dos trabalhadores cujos contratos poderão ser transmitidos ao adjudicatário, quando a execução do contrato envolva a transmissão do estabelecimento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - O convite e a proposta devem ser enviados através de meios eletrónicos ou através de plataforma eletrónica.
5 - [...]