Artigo 49.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
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a) Em termos de desempenho ou de requisitos funcionais, que podem incluir aspetos ambientais e de eficiência energética, desde que sejam suficientemente precisos para delimitar o objeto do contrato e, se for o caso, que a entidade adjudicante os submeta à concorrência;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
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