Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 169.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - Em função da especificidade técnica dos documentos destinados à qualificação dos candidatos, o programa do procedimento pode admitir que alguns dos documentos referidos nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 164.º sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.