Artigo 169.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - Em função da especificidade técnica dos documentos destinados à qualificação dos candidatos, o programa do procedimento pode admitir que alguns dos documentos referidos nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 164.º sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.