Artigo 409.º — Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
EM VIGOR1 - As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas, bem como a gestão e exploração de serviços, incluindo serviços públicos.
2 - Mediante estipulação contratual, o concessionário pode ser autorizado a exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
a) Expropriação por utilidade pública;
b) Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas aos serviços concedidos;
c) Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer atividade nos terrenos, edificações e outras infraestruturas que lhe estejam afetas.