Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 409.º Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade

EM VIGOR
1 - As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas, bem como a gestão e exploração de serviços, incluindo serviços públicos. 2 - Mediante estipulação contratual, o concessionário pode ser autorizado a exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade: a) Expropriação por utilidade pública; b) Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas aos serviços concedidos; c) Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer atividade nos terrenos, edificações e outras infraestruturas que lhe estejam afetas.