Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 142.º Convite

EM VIGOR
1 - Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão eletrónico. 2 - O convite previsto no número anterior deve indicar: a) A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado; b) A data e a hora de início do leilão; c) O modo de encerramento do leilão.