Artigo 42.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Os aspetos da execução do contrato, constantes das cláusulas do caderno de encargos, podem dizer respeito, desde que ligados ao seu objeto, à prossecução de objetivos de natureza social e ambiental, ou que se destinem a favorecer:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) A eficiência energética.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - Para efeito do disposto nos n.os 3 e 5, consideram-se aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência aqueles que correspondam a fatores ou subfatores que densificam o critério de adjudicação, e aspetos não submetidos à concorrência todos os demais.
12 - [...]
13 - Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos de concessão de obras públicas, de concessão de serviços e de aquisição de serviços devem incluir uma cláusula determinando a obrigatoriedade de cumprimento do disposto no artigo 419.º-A.