Artigo 80.º-A — Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação
EM VIGOR1 - O procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as propostas tenham sido excluídas.
2 - No caso da alínea b) do número anterior, a decisão que verifica a extinção do procedimento, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.
3 - Na adjudicação por lotes, a impossibilidade de adjudicação relativa a um ou mais lotes implica a extinção do procedimento apenas quanto a esse ou esses lotes.
CAPÍTULO VIII
HABILITAÇÃO