Artigo 219.º-C — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - Quando o anúncio do concurso de conceção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço das Publicações da União Europeia, no prazo de 30 dias após a decisão de seleção, um anúncio conforme formulário-tipo ‘Resultado’ constante do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019.
4 - [...]