Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 300.º Revisão de preços

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos 282.º, 341.º e 382.º, há lugar à revisão de preços quando o contrato o determinar e fixar os respetivos termos, nomeadamente o método de cálculo e a periodicidade.