Artigo 8.º — Contraentes públicos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
EM VIGORSão ainda contraentes públicos as entidades adjudicantes referidas no artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados, a cuja formação seja aplicável a parte ii do presente Código, sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público.