Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 141.º Indicações relativas ao leilão eletrónico

EM VIGOR
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º: a) Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico; b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações; c) Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico; d) As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.