Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 313.º Limites

EM VIGOR
1 - A modificação não pode alterar a natureza global do contrato, considerando as prestações principais que constituem o seu objeto, nem pode configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência. 2 - [Revogado.] 3 - [Revogado.] 4 - Em caso de modificações sucessivas, o valor a considerar para efeitos do n.º 1 do artigo 312.º é, no caso da alínea c), o do acumulado das modificações e, no caso da alínea d), o de cada modificação. 5 - [Revogado.] 6 - As modificações que não respeitem os limites estabelecidos no presente Código determinam a adoção de um novo procedimento de formação de contrato, caso a entidade adjudicante mantenha a decisão de contratar.