Artigo 408.º — Aplicação subsidiária
EM VIGORA presente secção é aplicável, subsidiariamente, ao contrato de concessão de exploração de bens do domínio público.
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.