Artigo 39.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
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10 - Nos casos das alíneas a) e b) do n.º 1, o procedimento de contratação pode ser efetuado na totalidade ou apenas numa parte em conjunto pelas entidades adjudicantes, caso em que a atuação conjunta dos órgãos competentes das entidades que integram o agrupamento se limita à parte objeto dessa junção.