Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 58.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - Em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, o programa do procedimento ou o convite podem admitir que alguns dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 57.º sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos. 3 - Os documentos referidos no n.º 3 do artigo 57.º podem ser redigidos em língua estrangeira, salvo se o programa do procedimento dispuser diferentemente. 4 - [...]