Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 9.º Republicação

EM VIGOR
1 - É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Código dos Contratos Públicos, na redação introduzida pelo presente decreto-lei. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta», «ministro», «ministros» e «Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.» deve ler-se, respetivamente, «portaria», «membro do Governo», «membros do Governo responsáveis» e «Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.».