Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 155.º [...]

EM VIGOR
[...] a) O valor estimado do contrato a celebrar não exceda os limiares referidos no artigo 474.º, no caso de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, ou 300 000 €, no caso de empreitada de obras públicas; e b) [...]