Artigo 358.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Quando as peças do procedimento prevejam a execução da empreitada por fases e a consignação total cause grave prejuízo para o interesse público.
2 - [...]
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.