Artigo 464.º-F — Acordo
EM VIGORHavendo conciliação, é lavrado auto, do qual constam todos os termos e condições do acordo.
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.