Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 302.º [...]

EM VIGOR
[...] a) [...] b) [...] c) Modificar unilateralmente o contrato, com os limites previstos no presente Código; d) [...] e) Resolver unilateralmente o contrato, a título sancionatório ou por razões de interesse público, nos termos previstos no presente Código; f) [...]