Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 420.º Direitos do concedente

EM VIGOR
Constituem direitos do concedente, a exercer nos termos e condições do contrato ou da lei e com os efeitos que destes resultem: a) Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização das obras públicas ou dos serviços concedidos; b) Sequestrar a concessão; c) Resgatar a concessão; d) Exigir a partilha equitativa do acréscimo de benefícios financeiros, nos termos do disposto no artigo 341.º; e) Quaisquer outros previstos na lei ou no contrato.